Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-490/08

N.º do Acórdão
62008CJ0490
Data
30/06/2009

Resseguro Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2005/68/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/68/CE - Resseguro - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-490/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2009 – Comissão/Bélgica

(Processo C‑490/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/68/CE – Resseguro – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não tomada ou não comunicação, no prazo estabelecido, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE (JO L 323, p. 1)

Dispositivo

1)

O Reino da Bélgica, ao não tomar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.