Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-49/76

N.º do Acórdão
61976CC0049
Data
12/01/1977

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 12 de Janeiro de 1977.
Gesellschaft für Überseehandel mbH contra Handelskammer Hamburg.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Hamburg - Alemanha.
Certificados de origem.
Processo 49-76.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 26 de Janeiro de 1977 ( *1 )

A caseína em bruto, produzida num país terceiro e limpa, moída, tríada e reembalada num Estado-membro da CEE, não deve ser considerada como tendo a sua origem neste Estado-membro, em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento n.o 802//68 do Conselho.

( *1 ) Língua original: inglês.