Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-49/76

N.º do Acórdão
61976CJ0049
Data
26/01/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal de 26 de Janeiro de 1977.
Gesellschaft für Überseehandel mbH contra Handelskammer Hamburg.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Hamburg - Alemanha.
Certificados de origem.
Processo 49-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

26 de Janeiro de 1977 ( *1 )

No processo 49/76,

Gesellschaft für Überseehandel mbH

contra

Handelskammer Hamburg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Verwaltungsgericht de Hamburgo, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo do artigo 5.o do Regulamento n.o 802/68 do Conselho, relativo à definição comum da noção de origem das mercadorias.

Decisão:

A limpeza e a moagem de um produto de base, como a caseína em bruto importada de países terceiros para um Estado-membro, bem como a triagem e o acondicionamento do produto obtido, não constituem uma transformação ou uma operação de complemento de fabrico substancial na acepção do artigo 5.o do Regulamento n.o 802/68 e não conferem a esse produto uma origem comunitária nos termos deste regulamento.

( *1 ) Língua do processo: alemão.