Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-49/73

N.º do Acórdão
61973CC0049
Data
24/10/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 24 de Outubro de 1973.
Herbert Fleischer Import-Export contra Hauptzollamt Flensburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Caramelo em massa.
Processo 49-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 24 de Outubro de 1973 ( *1 )

Um produto que, pelas suas características, não é especificamente destinado à fabricação de «produtos à base de açúcar» não deve ser classificado na posição pautal 17.04. Por conseguinte, quando, para a fabricação desses produtos, é necessário acrescentar ao produto de base uma quantidade de açúcar várias vezes superior à quantidade que já contém, esse facto pode ser considerado como um indício da ausência da condição de especificidade, acima mencionada, e isto independentemente da opinião que pode ser seguida nos meios económicos interessados de determinados Estados-membros.

( *1 ) Língua original: italiano.