Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-49/73

N.º do Acórdão
61973CJ0049
Data
07/11/1973

Sumário

Acórdão do Tribunal de 7 de Novembro de 1973.
Herbert Fleischer Import-Export contra Hauptzollamt Flensburg.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht Hamburg - Alemanha.
Caramelo em massa.
Processo 49-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

7 de Novembro de 1973 ( *1 )

No processo 49/73,

Herbert Fleischer Import-Export

contra

Hauptzollamt Flensburg

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das subposições 17.04-D-II e 21.07-F-VII da pauta aduaneira comum instituída pelo Regulamento (CEE) n.o 950/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968 (JO L 172 de 1968), e alterada pelo Regulamento (CEE) n.o 2451/69 do Conselho, de 8 de Dezembro de 1969 (JO L 311, p. 1).

Decisão:

1)

O teor em matérias gordas provenientes do leite das mercadorias incluídas na subposição 17.04-D-II da pauta aduaneira comum não deve ser susceptível de afectar o seu carácter de produtos de confeitaria.

2)

As massas em bruto destinadas à fabricação de produtos de confeitaria, mesmo quando o seu teor em açúcar ainda deva ser aumentado aquando da transformação em produto acabado, incluem-se na subposição 17.04-D-II, desde que, pela sua composição, se destinem específica e definitivamente à fabricação de uma determinada categoria de produtos de confeitaria.

( *1 ) Língua do processo: alemão.