Incumprimento de Estado Prevenção e controlo integrados da poluição Ambiente Condições de licenciamento das instalações existentes Directiva 2008/1/CE Não transposição no prazo prescrito
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Outubro de 2010.
Comissão Europeia contra República da Eslovénia.
Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2008/1/CE - Prevenção e controlo integrados da poluição - Condições de licenciamento das instalações existentes - Não transposição no prazo prescrito.
Processo C-49/10.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Outubro de 2010 – Comissão/Eslovénia
(Processo C‑49/10)
«Incumprimento de Estado – Ambiente – Directiva 2008/1/CE – Prevenção e controlo integrados da poluição – Requisitos de licenciamento das instalações existentes – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 23)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 24)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação do artigo 5.°, n.° 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (JO L 24, p. 8) – Requisitos de licenciamento das instalações existentes – Obrigação de garantir que tais instalações sejam exploradas em conformidade com as exigências da directiva. |
Dispositivo
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1) |
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as medidas necessárias em matéria de autorização das instalações industriais, em conformidade com o artigo 5.°, n.° 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
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2) |
A República da Eslovénia é condenada nas despesas. |