Incumprimento de Estado Documentos de matrícula dos veículos Não transposição no prazo fixado Directiva 1999/37/CE
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Septembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 1999/37/CE - Documentos de matrícula dos veículos - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-49/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Setembro de 2006 – Comissão /Luxemburgo
(Processo C‑49/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 1999/37/CE – Documentos de matrícula dos veículos – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 6)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (JO L 138, p. 57) |
Dispositivo
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Ao não adoptar, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |