Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-49/06

N.º do Acórdão
62006CJ0049
Data
28/09/2006

Incumprimento de Estado Documentos de matrícula dos veículos Não transposição no prazo fixado Directiva 1999/37/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Septembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 1999/37/CE - Documentos de matrícula dos veículos - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-49/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de Setembro de 2006 – Comissão /Luxemburgo

(Processo C‑49/06)

«Incumprimento de Estado – Directiva 1999/37/CE – Documentos de matrícula dos veículos – Não transposição no prazo fixado»

Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 6)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos (JO L 138, p. 57)

Dispositivo

Ao não adoptar, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 1999/37/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos documentos de matrícula dos veículos, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.