Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-487/04

N.º do Acórdão
62004CJ0487
Data
29/06/2006

Incumprimento de Estado Leite e produtos lácteos Regulamentos (CE) n.os 1255/1999 do Conselho e 2799/1999 da Comissão Leite em pó desnatado Sistema de traçabilidade do leite em pó desnatado


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Junho de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Regulamentos (CE) n.os 1255/1999 do Conselho e 2799/1999 da Comissão - Leite e produtos lácteos - Leite em pó desnatado - Sistema de traçabilidade do leite em pó desnatado.
Processo C-487/04.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Junho de 2006 – Comissão/Itália

(Processo C‑487/04)

«Incumprimento de Estado – Regulamentos (CE) n.os 1255/1999 do Conselho e 2799/1999 da Comissão – Leite e produtos lácteos – Leite em pó desnatado – Sistema de rastreabilidade do leite em pó desnatado»

1. Agricultura ‑ Organização comum dos mercados ‑ Leite e produtos lácteos ‑ Ajudas ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal ‑ Regulamento n.° 2799/1999 – Condições de atribuição (Regulamento n.° 2799/1999 da Comissão) (cf. n.os 29‑30)

2. Incumprimento de Estado ‑ Exame da procedência efectuado pelo Tribunal de Justiça ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação quando termina o prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 31)

3. Estados‑Membros ‑ Obrigações ‑ Incumprimento ‑ Manutenção de uma disposição nacional incompatível com o direito comunitário (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 33)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos Regulamentos (CE) n.° 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (JO L 160, p. 48) e (CE) n.° 2799/1999 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último (JO L 340, p. 3) – Instauração de um sistema de rastreabilidade do leite em pó desnatado não previsto pela regulamentação comunitária.

Parte decisória

A República Italiana, ao criar unilateralmente um sistema de rastreabilidade do leite em pó destinado a determinadas utilizações, não previsto pelo direito comunitário harmonizado aplicável ao sector, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos Regulamentos (CE) n.° 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999 que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos e (CE) n.° 2799/1999 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 no que se refere à concessão de uma ajuda ao leite desnatado e ao leite em pó desnatado destinados à alimentação animal e à venda deste último.

A República Italiana é condenada nas despesas.