Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-485/10

N.º do Acórdão
62010CJ0485
Data
28/06/2012

Auxílios de Estado Recuperação Incumprimento de Estado Inexecução Incompatibilidade com o mercado comum Auxílios concedidos a favor da Ellinika Nafpigeia AE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de junho de 2012.
Comissão Europeia contra República Helénica.
Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos a favor da Ellinika Nafpigeia AE — Incompatibilidade com o mercado comum — Recuperação — Inexecução.
Processo C‑485/10.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 28 de junho de 2012 — Comissão/Grécia

(Processo C-485/10)

«Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos a favor da Ellinika Nafpigeia AE — Incompatibilidade com o mercado comum — Recuperação — Inexecução»

1. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Obrigação — Obrigação de execução imediata e efetiva da decisão da Comissão (Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 288.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 27, 36)

2. Auxílios concedidos pelos Estados — Recuperação de um auxílio ilegal — Aplicação do direito nacional — Requisitos — Aplicação de um procedimento que assegura uma execução (Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 288.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 28, 29)

3. Ação por incumprimento — Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado — Obrigação de recuperar os auxílios concedidos — Prazo de referência — Prazo fixado na decisão não executada ou posteriormente pela Comissão (Artigos 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE e 288.° TFUE) (cf. n.os 30, 31)

Objeto

Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo fixado, das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 2009/610/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa às medidas C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) implementadas pela Grécia a favor da Hellenic Shipyards SA [notificada com o número C(2008) 3118] (JO L 225, p.104).

Dispositivo

1)

Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão 2009/610/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa às medidas C 16/04 (ex NN 29/04, CP 71/02 e CP 133/05) implementadas pela Grécia a favor da Hellenic Shipyards SA, e não tendo apresentado à Comissão Europeia, no prazo fixado, as informações enumeradas no artigo 19.° dessa decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.°, 3.°, 5.°, 6.°, 8.°, 9.° e 11.° a 19.° da referida decisão.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.