Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-481/09

N.º do Acórdão
62009CJ0481
Data
30/09/2010

Incumprimento de Estado Ambiente Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2006/7/CE Qualidade das águas balneares


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Septembro de 2010.
Comissão Europeia contra República Checa.
Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 2006/7/CE - Qualidade das águas balneares - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-481/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Setembro de 2010 – Comissão/República Checa

(Processo C‑481/09)

«Incumprimento de Estado – Ambiente – Directiva 2006/7/CE – Qualidade das águas balneares – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

2. Acção por incumprimento – Direito de acção da Comissão – Exercício discricionário (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção nem comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE (JO L 64, p. 37).

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares e que revoga a Directiva 76/160/CEE, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Checa é condenada nas despesas.