Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-480/07

N.º do Acórdão
62007CJ0480
Data
11/12/2008

Incumprimento de Estado Directiva 2000/59/CE Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga Não elaboração, aprovação ou execução de planos de recepção e tratamento de resíduos para todos os portos


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2000/59/CE - Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga - Não elaboração, aprovação ou execução de planos de recepção e tratamento de resíduos para todos os portos.
Processo C-480/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 – Comissão/Espanha

(Processo C‑480/07)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/59/CE – Meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga – Não elaboração, aprovação ou execução de planos de recepção e tratamento de resíduos para todos os portos»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 16)

2. Ambiente – Resíduos – Directiva 2000/59 – Resíduos de exploração dos navios e resíduos de carga (Artigo 249.° CE; Directiva 2000/59 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 5.°, n.° 1) (cf. n.os 17, 21 a 23)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 5.°, n.° 1, e 16.°, n.° 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (JO L 332, p. 81) – Não elaboração e/ou execução de planos de recepção e tratamento de resíduos para todos os portos sujeitos à jurisdição das «Comunidades Autónomas».

Dispositivo

1)

Ao não elaborar, aprovar e executar, para todos os portos espanhóis, planos de recepção e tratamento de resíduos, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 5.°, n.° 1, e 16.°, n.° 1, da Directiva 2000/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.