Sumário
Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 17 de Maio de 1990.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento - Obrigação de fornecer informações à Comissão - Inexecução.
Processo C-48/89.
Texto da decisão
O advogado-geral F. G. Jacobs apresentou as suas conclusões em 17 de Maio de 1990 ( *1 ). Concluiu propondo ao Tribunal que declarasse que, ao não proceder em conformidade com os artigos 3.o, n.o 2, e 12.o, da Directiva 75/442/CEE, com o artigo 10.o da Directiva 76/403/CEE e com os artigos 12.o, n.o 2, e 16.o, da Directiva 78/319/CEE, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE, e que condenasse a República Italiana nas despesas.
( *1 ) Língua original: inglis.