Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-48/76

N.º do Acórdão
61976CJ0048
Data
17/02/1977

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 17 de Fevereiro de 1977.
Andreas H. Reinarz contra Comissão e Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 48-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

17 de Fevereiro de 1977 ( *1 )

No processo 48/76,

Andreas H. Reinarz

contra

Comissão e Conselho das Comunidades Europeias

Objecto:

Admissibilidade de um recurso destinado a obter a anulação do n.o 3, último parágrafo, do artigo 3 o do Regulamento n.o 2530/72 do Conselho, de 4 de Dezembro de 1972, que estabelece medidas especiais temporárias relativas ao recrutamento de funcionários das Comunidades Europeias, em consequência da adesão de novos Estados-membros, assim como à cessação definitiva de funções de funcionários destas Comunidades (JO L 272 de 5.12.1972, p. 1; EE 01 F1 p. 177), bem como o pagamento de uma indemnização por perdas e danos.

Decisão:

O recurso é julgado inadmissível.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.