Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-48/74

N.º do Acórdão
61974CJ0048
Data
10/12/1974

Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Dezembro de 1974.
Charmasson contra Ministro da Economia e Finanças.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - França.
Organização nacional e organização comum de mercado agrícola.
Processo 48-74.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Dezembro de 1974 ( *1 )

No processo 48/74,

M. Charmasson

contra

Ministro da Economia e Finanças

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil d'État da França, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 33o, 43o, 45o e 46.o do Tratado CEE, em matéria de organizações nacionais de mercado.

Decisão:

1)

Embora uma organização nacional de mercado existente à data de entrada em vigor do Tratado pudesse, no decurso do período de transição, impedir a aplicação do artigo 33.o do Tratado, na medida em que essa aplicação teria prejudicado o seu funcionamento, não pode ser assim após o termo desse período, para além da qual as disposições do artigo 33.o devem ter efeito pleno.

2)

A organização nacional define-se como um conjunto de meios legais que colocam sob o controlo da autoridade pública a regulação do mercado dos produtos em causa, para assegurar, através do crescimento da produtividade e pela utilização óptima dos factores de produção, designadamente da mão-de-obra, um nível de vida equitativo aos produtores, a estabilização dos mercados, a segurança dos abastecimentos e preços razoáveis aos consumidores. A manutenção permanente, para além do período de transição, de um simples sistema de contingentes não preenche estas condições.

( *1 ) Língua do processo: francês.