Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-48/70

N.º do Acórdão
61970CC0048
Data
10/02/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 10 de Fevereiro de 1971.
Giorgio Bernardi contra Parlamento Europeu.
Processo 48-70.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 10 de Fevereiro de 1971 ( *1 )

Os pedidos, nos quais o recorrente solicita ao Tribunal que anule a nomeação provisória decidida em Dezembro de 1968 e que declare que um agente temporário não pode ser designado a título permanente para prestar serviço em Estrasburgo, devem ser julgados inadmissíveis.

No entanto, na medida em que o recurso visa a anulação da nomeação provisória decidida em Janeiro de 1970, este é não só admissível como também fundado, pelo que a decisão implícita de indeferimento da reclamação do recorrente, que parece resultar do silêncio da administração ao fim de um prazo de dois meses, deve ser anulada quanto a esse ponto.

( *1 ) Língua original: alemão.