Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 10 de Fevereiro de 1971.
Giorgio Bernardi contra Parlamento Europeu.
Processo 48-70.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 10 de Fevereiro de 1971 ( *1 )
Os pedidos, nos quais o recorrente solicita ao Tribunal que anule a nomeação provisória decidida em Dezembro de 1968 e que declare que um agente temporário não pode ser designado a título permanente para prestar serviço em Estrasburgo, devem ser julgados inadmissíveis.
No entanto, na medida em que o recurso visa a anulação da nomeação provisória decidida em Janeiro de 1970, este é não só admissível como também fundado, pelo que a decisão implícita de indeferimento da reclamação do recorrente, que parece resultar do silêncio da administração ao fim de um prazo de dois meses, deve ser anulada quanto a esse ponto.
( *1 ) Língua original: alemão.