Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-48/64

N.º do Acórdão
61964CC0048
Data
19/05/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 19 de Maio de 1965.
Claude Brus contra Comissão da CEE.
Processos apensos 48-64 e 1-65.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 19 de Maio de 1965 ( *1 )

O recurso no processo 48/64 deve ser julgado inadmissível e deve ser negado provimento ao recurso no processo 1/65.

( *1 ) Língua original: francês.