Sumário
Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 16 de Junho de 1965.
Claude Brus contra Comissão da CEE.
Processos apensos 48-64 e 1-65.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
16 de Junho de 1965 ( *1 )
Nos processos apensos 48/64 e 1/65,
Claude Brus
contra
Comissão da Comunidade Económica Europeia
Objecto:
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Anulação das decisões tácita (48/64) e expressa (1/65) da Comissão, que indeferem o pedido do recorrente de ser integrado, a partir de 1 de Janeiro de 1962, no grau A 5, com todas as consequências daí decorrentes. |
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Na medida do necessário, anulação da decisão de 12 de Dezembro de 1962, na parte em que classifica o recorrente no grau B 1, escalão 3. |
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Pagamento de uma indemnização a título de vencimentos em atraso. |
Decisão:
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1) |
O recurso no processo 48/64 é julgado inadmissível. |
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2) |
É negado provimento ao recurso no processo 1/65. |
( *1 ) Língua do processo: francês.