Incumprimento de Estado Não transposição no prazo previsto Directiva 2002/90CE Auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 2002/90CE - Auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-48/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de Dezembro de 2006 – Comissão das Comunidades Europeias / Grão‑Ducado do Luxemburgo
(Processo C‑48/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2002/90CE – Auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares – Não transposição no prazo previsto»
Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 5)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares (JO L 328, p. 17). |
Parte decisória
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Ao não ter adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/ 90/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e a residência irregulares, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que incumbem por força desta directiva. |
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O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |