Marca comunitária Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Marca nominativa DANELECTRO Marca figurativa QWIK TUNE Pedido de renovação do registo da marca Requerimento de restitutio in integrum Inobservância do prazo para a apresentação do pedido de renovação do registo da marca
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Septembro de 2010.
Evets Corp. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Marca comunitária - Marca nominativa DANELECTRO - Marca figurativa QWIK TUNE - Pedido de renovação do registo da marca - Requerimento de restitutio in integrum - Inobservância do prazo para a apresentação do pedido de renovação do registo da marca.
Processo C-479/09 P.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Setembro de 2010 – Evets/IHMI
(Processo C‑479/09 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Marca nominativa DANELECTRO – Marca figurativa QWIK TUNE – Pedido de renovação do registo da marca – Requerimento de restitutio in integrum – Inobservância do prazo para a apresentação do pedido de renovação do registo da marca»
Marca comunitária – Disposições processuais – Restitutio in integrum – Prazo para apresentação do pedido – Início da contagem – Data em que o representante do titular da marca tomou conhecimento da perda de um direito (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 78.°, n.° 2; Regulamento n.° 2868/95 da Comissão, artigo 1.°, regra 77) (cf. n.os 36, 39 a 41)
Objecto
| Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 23 de Setembro de 2009 Evets/IHMI (T‑20/08 e T‑21/08), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação da decisão R 603/2007‑4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 5 de Novembro de 2007, que nega provimento ao recurso da decisão da Divisão Jurídica e de Administração de Marcas e declara que o pedido de « | restitutio in integrum | », apresentado pela recorrente com vista ao restabelecimento dos seus direitos relativamente à marca nominativa «DANELECTRO», é considerado não apresentado por motivo de intempestividade – Inobservância do prazo para a apresentação do pedido de renovação das marcas. |
Dispositivo
|
1) |
É negado provimento ao recurso. |
|
2) |
A Evets Corp. é condenada nas despesas. |