Dever de fundamentação Recurso de anulação ‘Thonaille’ Regulamento (CE) n.º 809/2007 Definição do conceito de ‘rede de emalhar de deriva’ Violação dos princípios da proporcionalidade e da não discriminação
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 5 de Março de 2009.
República Francesa contra Conselho da União Europeia.
Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 809/2007 - Definição do conceito de ‘rede de emalhar de deriva’ - ‘Thonaille’ - Dever de fundamentação - Violação dos princípios da proporcionalidade e da não discriminação.
Processo C-479/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 5 de Março de 2009 – República Francesa / Conselho
(Processo C‑479/07)
«Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.° 809/2007 – Definição do conceito de ‘rede de emalhar de deriva’ – ‘Thonaille’ – Dever de fundamentação – Violação dos princípios da proporcionalidade e da não discriminação»
1. Pesca – Conservação dos recursos do mar – Medidas técnicas de conservação – Proibição de redes de emalhar de deriva de comprimento superior a 2,5 km (Regulamento n.° 809/2007 do Conselho) (cf. n.os 36‑38, 43‑45)
2. Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 49‑54)
3. Pesca – Conservação dos recursos do mar – Medidas técnicas de conservação – Proibição de redes de emalhar de deriva de comprimento superior a 2,5 km (Regulamento n.° 809/2007 do Conselho) (cf. n.os 63‑70)
Objecto
| Recurso de anulação – Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 809/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que altera os Regulamentos (CE) n.° 894/97, (CE) n.° 812/2004 e (CE) n.° 2187/2005 no respeitante às redes de emalhar de deriva (JO L 182, p. 1) – Conceito de «rede de emalhar de deriva» – Inclusão neste conceito das redes estabilizadas, como a «thonaille» – Inobservância do dever de fundamentação e violação dos princípios da proporcionalidade e da não discriminação |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Francesa é condenada nas despesas. |
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3) |
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas. |