Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-477/08

N.º do Acórdão
62008CJ0477
Data
24/09/2009

Incumprimento de Estado Reconhecimento das qualificações profissionais Directiva 2005/36/CE Não transposição no prazo prescrito


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Septembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo prescrito.
Processo C-477/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2009 – Comissão / Áustria

(Processo C‑477/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/36/CE – Reconhecimento das qualificações profissionais – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 63.° desta directiva.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.