Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-476/08

N.º do Acórdão
62008CJ0476
Data
03/12/2009

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância Regulamentos (CE, Euratom) n.os 1605/2002 e 2342/2002 Contratos públicos adjudicados pelas instituições comunitárias por conta própria Erro contido no relatório do Comité de avaliação Dever de fundamentar a rejeição da proposta de um proponente


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Dezembro de 2009.
Evropaïki Dynamiki - Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regulamentos (CE, Euratom) n.os 1605/2002 e 2342/2002 - Contratos públicos adjudicados pelas instituições comunitárias por conta própria - Erro contido no relatório do Comité de avaliação - Dever de fundamentar a rejeição da proposta de um proponente.
Processo C-476/08 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Dezembro de 2009 – Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo C‑476/08 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Regulamentos (CE, Euratom) n.os 1605/2002 e 2342/2002 – Contratos públicos adjudicados pelas instituições comunitárias por conta própria – Erro contido no relatório do Comité de avaliação – Dever de fundamentar a rejeição da proposta de um proponente»

Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos elementos de prova regularmente apresentados – Inadmissibilidade – Dever do Tribunal de fundamentar a sua apreciação dos elementos de prova – Alcance (Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 16‑17)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Setembro de 2008, Evropaïki Dynamiki/Comissão (T‑59/05), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento a um recurso de anulação da decisão da Comissão de 23 de Novembro de 2004 que rejeitou a proposta da recorrente no âmbito do processo de concurso para prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e serviços de apoio conexos destinados aos sistemas de informação financeira da DG Agricultura, e da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente – Obrigação de fundamentar a rejeição da proposta.

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A Evropaïki Dynamiki – Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.