Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-468/08

N.º do Acórdão
62008CJ0468
Data
01/10/2009

Incumprimento de Estado Reconhecimento das qualificações profissionais Directiva 2005/36/CE Falta de transposição


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Reconhecimento das qualificações profissionais - Directiva 2005/36/CE - Falta de transposição.
Processo C-468/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 – Comissão/França

(Processo C‑468/08)

«Incumprimento de Estado – Reconhecimento das qualificações profissionais – Directiva 2005/36/CE – Falta de transposição»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 5)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)

Dispositivo

1)

Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.° dessa directiva.

2)

A República Francesa é condenada nas despesas.