Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-465/08

N.º do Acórdão
62008CJ0465
Data
02/07/2009

Direito de estabelecimento Incumprimento de Estado Reconhecimento das qualificações profissionais Directiva 2005/36/CE Não transposição no prazo previsto


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de Julho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Direito de estabelecimento - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo previsto.
Processo C-465/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de Julho de 2009 – Comissão/Grécia

(Processo C‑465/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/36/CE – Direito de estabelecimento – Reconhecimento das qualificações profissionais – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 11)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22), que revoga a Directiva 89/49/CEE (JO L 19, p. 16)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.