Incumprimento de Estado Directiva 2003/98/CE Reutilização de informações do sector público Não transposição no prazo fixado
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de Septembro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2003/98/CE - Reutilização de informações do sector público - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-465/06.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 27 de Setembro de 2007 – Comissão / Espanha
(Processo C‑465/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/98/CE – Reutilização de informações do sector público – Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 8)
Objecto
| Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345, p. 90) |
Parte decisória
|
1) |
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar integral cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
|
2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas |