Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-460/08

N.º do Acórdão
62008CJ0460
Data
10/12/2009

Incumprimento de Estado Empregos na Administração Pública Artigo 39.º CE Comandantes e oficiais (imediato) de navios Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo Exigência da nacionalidade do Estado Membro do pavilhão


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Dezembro de 2009.
Comissão Europeia contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Artigo 39.º CE - Empregos na Administração Pública - Comandantes e oficiais (imediato) de navios - Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo - Exigência da nacionalidade do Estado-Membro do pavilhão.
Processo C-460/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 – Comissão/Grécia

(Processo C‑460/08)

«Incumprimento de Estado – Artigo 39.° CE ‑ Empregos na Administração Pública – Comandantes e oficiais (imediato) de navios – Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo – Exigência da nacionalidade do Estado‑Membro do pavilhão»

1. Livre circulação de pessoas – Derrogações – Empregos na administração pública (Artigo 39.°, n.° 4, CE) (cf. n.os 30‑31, 33‑34 e disp.)

2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 35)

Objecto

Incumprimento de estado – Violação do artigo 39.° do Tratado CE –Legislação nacional que reserva aos cidadãos gregos os empregos de comandante e de imediato de navio em navios gregos comerciais e de pesca.

Dispositivo

1) Ao manter na sua legislação a exigência da nacionalidade grega para o acesso aos empregos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios de pavilhão grego, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.° CE.

2) A República Helénica é condenada nas despesas.