Dever de fundamentação Validade Reconhecimento das qualificações profissionais Directiva 2005/36/CE Enfermeiros responsáveis por cuidados gerais Parteiros Disposições especiais aplicáveis aos títulos de formação polacos Introdução através do Acto de adesão
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007.
República da Polónia contra Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia.
Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Enfermeiros responsáveis por cuidados gerais - Parteiros - Disposições especiais aplicáveis aos títulos de formação polacos - Validade - Dever de fundamentação - Introdução através do Acto de adesão.
Processo C-460/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 – Polónia/Parlamento e Conselho
(Processo C‑460/05)
«Directiva 2005/36/CE – Reconhecimento das qualificações profissionais – Enfermeiros responsáveis por cuidados gerais – Parteiras – Disposições especiais aplicáveis aos títulos de formação polacos – Validade – Dever de fundamentação – Introdução através do Acto de Adesão»
Actos das instituições - Fundamentação - Dever - Âmbito (Artigo 253.º CE; Directiva 2005/36 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 18‑21)
Objecto
| Anulação dos artigos 33.°, n.º 2, e 43.°, n.º 3, da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22) – Regime especial de reconhecimento dos direitos adquiridos dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais e das parteiras que detenham um título polaco. |
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |
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3) |
A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas. |