Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-46/88

N.º do Acórdão
61988CC0046
Data
11/04/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 11 de Abril de 1989.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Fusão e cisão de sociedades anónimas: transposição da directiva para o direito nacional.
Processo 46/88.


Texto da decisão

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61988C0046

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 11 de Abril de 1989. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REINO DA BELGICA. - FUSAO E CISAO DE SOCIEDADES ANONIMAS - TRASPOSICAO DE CERTAS DIRECTIVAS PARA O DIREITO NACIONAL. - PROCESSO 46/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 01133
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 11 de Abril de 1989 (*). Propôs que se declare verificado o incumprimento e que o Reino da Bélgica seja condenado nas despesas.

(*) Língua original: francês.