Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-46/71

N.º do Acórdão
61971CC0046
Data
18/05/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Maio de 1972.
Georg Brandau contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 46-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 18 de Maio de 1972 ( *1 )

O recurso interposto por Georg Brandau deve ser julgado improcedente, na medida em que pede a anulação da decisão tácita de indeferimento do seu pedido de 26 de Março de 1971, a declaração de que o recorrente preenche as condições do n.o 4 do artigo 2.o do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários e a declaração de que o Conselho deve equiparar a mãe do recorrente a um filho a cargo; quanto ao restante deve ser julgado inadmissível.

( *1 ) Língua original: alemão.