Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-46/69

N.º do Acórdão
61969CC0046
Data
18/03/1970

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 18 de Março de 1970.
Andreas Reinarz contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 46-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 18 de Março de 1970 ( *1 )

O recurso é seguramente admissível, mas deve ser-lhe negado provimento na totalidade.

( *1 ) Língua original: alemão.