Sumário
Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 14 de Julho de 1965.
Götz Schoffer contra Comissão da CEE.
Processo 46-64.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14 de Julho de 1965 ( *1 )
No processo 46/64,
Götz Schoffer
contra
Comissão da Comunidade Económica Europeia
Objecto:
Anulação da decisão tácita de indeferimento resultante da ausência de resposta, no prazo de dois meses, ao requerimento do recorrente de 19 de Junho de 1964 relativo à sua classificação.
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: francês.