Política social Incumprimento de Estado Artigo 141.º CE Igualdade de remuneração entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino Conceito de ‘remuneração’ Regime de reforma dos funcionários
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Novembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Artigo 141.º CE - Política social - Igualdade de remuneração entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino - Conceito de ‘remuneração’ - Regime de reforma dos funcionários.
Processo C-46/07.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Novembro de 2008 – Comissão/Itália
(Processo C‑46/07)
«Incumprimento de Estado – Artigo 141.° CE – Política social – Igualdade de remuneração entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino – Conceito de ‘remuneração’ – Regime de reforma dos funcionários»
Política social – Trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino – Igualdade de remuneração (Artigo 141.° CE; acordo sobre a política social de 1992, artigo 6.°, n.° 3) (cf. n.os 35 a 59)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação do artigo 141.° CE – Violação do princípio da igualdade de remunerações entre trabalhadores do sexo masculino e trabalhadores do sexo feminino – Legislação nacional que prevê, para os funcionários públicos, uma idade de reforma que varia consoante o sexo. |
Dispositivo
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1) |
Ao manter disposições por força das quais os funcionários têm direito a receber a pensão de reforma de velhice em idade diferente consoante sejam homens ou mulheres, a República Italiana não cumpriu as obrigações previstas no artigo 141.° CE. |
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2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |