Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-46/05

N.º do Acórdão
62005CJ0046
Data
23/02/2006

Organização do tempo de trabalho Incumprimento de Estado Condições de trabalho Não transposição no prazo fixado Directiva 2000/79/CE Pessoal móvel da aviação civil


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Directiva 2000/79/CE - Condições de trabalho - Organização do tempo de trabalho - Pessoal móvel da aviação civil - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-46/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006, Comissão/Irlanda

(Processo C‑46/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/79/CE – Condições de trabalho – Organização do tempo de trabalho – Pessoal móvel da aviação civil – Não transposição no prazo fixado»

Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 5)

Objecto:

Incumprimento de Estado – Não transposição, no prazo previsto, da Directiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA) (JO L 302, p. 57)

Parte decisória :

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA), a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

A Irlanda é condenada nas despesas.