Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-458/09

N.º do Acórdão
62009CJ0458
Data
24/11/2011

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância Auxílio concedido pelas autoridades italianas a empresas recentemente cotadas em Bolsa Legislação que prevê benefícios fiscais


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Novembro de 2011.
República Italiana contra Comissão Europeia.
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Auxílio concedido pelas autoridades italianas a empresas recentemente cotadas em Bolsa - Legislação que prevê benefícios fiscais.
Processo C-458/09 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Novembro de 2011 – Itália/Comissão

(Processo C‑458/09 P)

«Recurso do acórdão do Tribunal Geral – Auxílio concedido pelas autoridades italianas a empresas recentemente cotadas em Bolsa – Legislação que prevê benefícios fiscais»

1. Tramitação processual – Prazos de recurso – Recurso de decisão do Tribunal Geral – Envio da uma cópia do original da petição em formato «Word» acompanhada de um documento em formato «PDF» que contém a assinatura do advogado – Envio posterior, no prazo fixado, do original – Admissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 56.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 37.°, n.° 6) (cf. n.os 25 e 26)

2. Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Abertura do procedimento formal de exame – Obrigação de abordar previamente a medida de auxílio com o Estado‑Membro em questão e examinar a situação à luz dos elementos fornecidos por este (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 47 e 48)

3. Auxílios concedidos pelos Estados – Conceito – Carácter selectivo da medida – Selectividade de uma medida de desagravamento fiscal aplicável às empresas recentemente cotadas em bolsa que se prende com a curta duração da sua aplicação (Artigo 87.°, n.° 1, CE) (cf. n.os 56, 60)

4. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento invocado contra um fundamento desnecessário – Motivo inoperante – Apreciação da Comissão posta em causa quanto à selectividade de um auxílio de Estado – Reconhecimento do fundamento de um dos elementos de selectividade que se revela livre de qualquer erro de direito – Fundamento dirigido contra outros elementos de selectividade – Motivo inoperante (cf. n.os 57 e 58)

5. Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Auxílios que podem beneficiar da derrogação prevista no artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE – Auxílios ao funcionamento – Exclusão [Artigo 87.°, n.° 3, alínea c), CE] (cf. n.os 63 e 64)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 4 de Setembro de 2009, Itália/Comissão (T‑211/05), pelo qual o Tribunal indeferiu o pedido de anulação da Decisão 2006/261/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativo ao regime de auxílios C8/2004 (ex NN 164/2003) a que a Itália de execução a favor de empresas recentemente cotadas na Bolsa (JO 2006, L 94, p. 42).

Dispositivo

1) É negado provimento ao recurso.

2) A República Italiana é condenada nas despesas.

3) A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas.