Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-457/08

N.º do Acórdão
62008CJ0457
Data
03/09/2009

Seguro de responsabilidade civil Incumprimento de Estado Veículos automóveis Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2005/14/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Septembro de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/14/CE - Seguro de responsabilidade civil - Veículos automóveis - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-457/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Setembro de 2009 – Comissão/Reino Unido

(Processo C‑457/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/14/CE – Seguro de responsabilidade civil – Veículos automóveis – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 10)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (JO L 149, p. 14)

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, o Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto na referida directiva.

2)

O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.