Imposto sobre o valor acrescentado Incumprimento de Estado Aplicação de uma taxa reduzida Directiva 2006/112/CE Animais vivos normalmente destinados a ser utilizados na preparação de produtos alimentares para consumo humano e animal Entregas, importações e aquisições de determinados animais vivos, em especial cavalos
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Maio de 2011.
Comissão Europeia contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado - Imposto sobre o valor acrescentado - Directiva 2006/112/CE - Aplicação de uma taxa reduzida - Animais vivos normalmente destinados a ser utilizados na preparação de produtos alimentares para consumo humano e animal - Entregas, importações e aquisições de determinados animais vivos, em especial cavalos.
Processo C-453/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Maio de 2011 – Comissão/Alemanha
(Processo C‑453/09)
«Incumprimento de Estado – Imposto sobre o valor acrescentado – Directiva 2006/112/CE – Aplicação de uma taxa reduzida – Animais vivos normalmente destinados a ser utilizados na preparação de produtos alimentares para consumo humano e animal – Entregas, importações e aquisições de determinados animais vivos, em especial cavalos»
Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Faculdade de os Estados‑Membros aplicarem uma taxa reduzida a determinadas entregas de bens e prestações de serviços (Directiva 2006/112 do Conselho, artigos 96.° e 98.° e anexo III) (cf. n.os 44, 47 a 55)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 96.° e 98.°, interpretados em conjugação com o anexo III, da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum de imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) – Taxa reduzida – Entrega, importação e aquisição de determinados animais vivos (em especial cavalos) não destinados à preparação ou produção de alimentos para consumo humano ou animal. |
Dispositivo
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1) |
Ao aplicar uma taxa reduzida do imposto sobre o valor acrescentado ao conjunto das entregas, das importações e das aquisições intracomunitárias de cavalos, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 96.° e 98.° da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, interpretados em conjugação com o anexo III da mesma. |
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2) |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |
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3) |
A República Francesa e o Reino dos Países Baixos suportam as próprias despesas. |