Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 23 de Outubro de 1969.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 45-64.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 23 de Outubro de 1969 ( *1 )
Ao instituir um sistema de devoluções previamente calculadas em quantia fixa para o reembolso das imposições internas a que se refere o artigo 96.o do Tratado, a República Italiana não cumpriu uma das obrigações que lhe incumbem por força do referido Tratado.
( *1 ) Língua original: francês.