Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-45/64

N.º do Acórdão
61964CC0045(01)
Data
23/10/1969

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 23 de Outubro de 1969.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 45-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 23 de Outubro de 1969 ( *1 )

Ao instituir um sistema de devoluções previamente calculadas em quantia fixa para o reembolso das imposições internas a que se refere o artigo 96.o do Tratado, a República Italiana não cumpriu uma das obrigações que lhe incumbem por força do referido Tratado.

( *1 ) Língua original: francês.