Sumário
Acórdão do Tribunal de 19 de Novembro de 1969.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Processo 45-64.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
19 de Novembro de 1969 ( *1 )
No processo 45/64,
Comissão das Comunidades Europeias
contra
República Italiana
Objecto:
Declaração de que a República Italiana não cumpriu uma das obrigações que lhe incumbem por força do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia ao fazer beneficiar certos produtos da indústria mecânica exportados para os outros Estados-membros de um reembolso de imposições internas contrário ao artigo 96.o do referido Tratado, em virtude seja da natureza dos impostos reembolsados seja do método utilizado para esse fim.
Decisão:
A República Italiana, ao manter em vigor, após 31 de Dezembro de 1963, um sistema legal susceptível de conduzir ao pagamento, em benefício dos produtos da indústria mecânica exportados para os outros Estados-membros, de um reembolso de imposições internas superiores às imposições que directa ou indirectamente incidiram sobre os referidos produtos, não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do artigo 96.o do Tratado.
( *1 ) Língua do processo: italiano.