Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-447/07

N.º do Acórdão
62007CJ0447
Data
11/09/2008

Incumprimento de Estado Empregos na Administração Pública Artigo 39.º CE Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo Exigência da nacionalidade do Estado Membro do pavilhão Capitães e imediatos (segundos comandantes) de navios


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Septembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Artigo 39.º CE - Empregos na administração pública - Capitães e imediatos (segundos comandantes) de navios - Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo - Exigência da nacionalidade do Estado-Membro do pavilhão.
Processo C-447/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Setembro de 2008 – Comissão / Itália

(Processo C‑447/07)

«Incumprimento de Estado – Artigo 39.° CE – Empregos na administração pública – Capitães e imediatos (segundos comandantes) de navios – Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo – Exigência da nacionalidade do Estado‑Membro do pavilhão»

1. Livre circulação de pessoas – Derrogações – Empregos na administração pública (Artigo 39.º, n.º 4, CE) (cf. n.os 16, 18, 21 e disp.)

2. Livre circulação de pessoas – Derrogações – Protecção da ordem pública, da segurança pública e da saúde pública (Artigo 39.º, n.º 3, CE) (cf. n.º 17 e disp.)

3. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 23)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 39.° CE – Legislação nacional que reserva os lugares de capitão e de primeiro‑oficial em todos os navios que arvoram pavilhão desse Estado aos seus nacionais.

Dispositivo

1)

Ao manter na sua legislação a exigência da nacionalidade italiana para o exercício das funções de capitão e de imediato (segundo comandante) em todos os navios que arvoram pavilhão italiano, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.° CE.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.