Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-44/71

N.º do Acórdão
61971CC0044
Data
04/05/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 4 de Maio de 1972.
Antonio Marcato contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 44-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 4 de Maio de 1972 ( *1 )

O Tribunal deve julgar o recurso improcedente.

( *1 ) Língua original: alemão.