Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 14 de Junho de 1972.
Antonio Marcato contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 44-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
14 de Junho de 1972 ( *1 )
No processo 44/71,
Antonio Marcato
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
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1) |
Anulação do aviso de concurso COM/484 a 487/70, por preterição de formalidades; |
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2) |
Anulação da decisão notificada pela Comissão ao recorrente, em 8 de Fevereiro de 1971, segundo a qual a sua candidatura ao concurso não foi admitida, e da carta de confirmação da Comissão notificada ao recorrente em 16 de Fevereiro de 1971; |
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3) |
Anulação, na medida do necessário, da decisão tácita de indeferimento que resulta do silêncio da administração, durante mais de dois meses, acerca da reclamação administrativa apresentada pelo recorrente ao presidente da Comissão em 25 de Março de 1971, registada em 29 de Março de 1971. |
Decisão:
O relatório do júri do concurso interno COM/484 a 487/70 é anulado.
( *1 ) Língua do processo: francês.