Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-438/07

N.º do Acórdão
62007CC0438
Data
26/03/2009

Sumário

Conclusões da advogada-geral Kokott apresentadas em 26 de Março de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia.
Incumprimento de Estado - Ambiente - Directiva 91/271/CEE - Tratamento das águas residuais urbanas - Não exigência de um tratamento mais rigoroso do azoto em todas estações de tratamento de águas residuais urbanas provenientes das aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000.
Processo C-438/07.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DA ADVOGADA-GERAL

JULIANE KOKOTT

apresentadas em 26 de Março de 2009 ( 1 )

Processo C-438/07

Comissão das Comunidades Europeias

contra

Reino da Suécia

«Incumprimento de Estado — Ambiente — Directiva 91/271/CEE — Tratamento das águas residuais urbanas — Não exigência de um tratamento mais rigoroso do azoto em todas estações de tratamento de águas residuais urbanas provenientes das aglomerações com um equivalente de população superior a 10000»

(v. processo C-335/07, Colect., pp. I-9456, I-9461)

( 1 ) Língua original: alemão.