Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-437/07

N.º do Acórdão
62007CJ0437
Data
13/11/2008

Contratos públicos Incumprimento de Estado Contrato público de obras Concepção e realização de uma linha de eléctrico municipal Adjudicação através de um processo para adjudicar uma concessão de obras públicas Violação da Directiva 93/37


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Novembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Contratos públicos - Concepção e realização de uma linha de eléctrico municipal - Contrato público de obras - Adjudicação através de um processo para adjudicar uma concessão de obras públicas - Violação da Directiva 93/37.
Processo C-437/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Novembro de 2008 – Comissão/Itália

(Processo C‑437/07)

«Incumprimento de Estado – Contratos públicos – Concepção e realização de uma linha de eléctrico municipal – Contrato público de obras – Adjudicação através de um processo para adjudicar uma concessão de obras públicas – Violação da Directiva 93/37»

Aproximação das legislações – Procedimentos de adjudicação de contratos públicos de obras – Directiva 93/37 – Âmbito de aplicação (Directiva 93/37 do Conselho) (cf. n.os 29 a 38)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 43.° CE e 49.° CE e dos artigos 7.° e 11.° da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO L 199, p. 54) – Violação dos princípios da transparência e da não discriminação – Obras públicas realizadas através de um «financiamento de projecto».

Dispositivo

1)

Tendo o município de Aquila adjudicado uma empreitada de obras públicas respeitante à concepção e à realização de uma linha de eléctrico sobre pneus para o transporte público nessa cidade através de um processo diverso dos previstos para a adjudicação de empreitadas de obras públicas na Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.