Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-43/71

N.º do Acórdão
61971CC0043
Data
30/11/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Dutheillet de Lamothe apresentadas em 30 de Novembro de 1971.
Politi Sas contra Ministério das Finanças da República Italiana.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale civile e penale di Torino - Itália.
Processo 43-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALAIN DUTHEILLET DE LAMOTHE

apresentadas em 30 de Novembro de 1971 ( *1 )

1)

Os encargos da natureza do «direito de estatística» e do «direito por serviços administrativos» cobrados em Itália devem ser considerados como «encargos de efeito equivalente a um direito aduaneiro», na acepção que os Regulamentos n. os 20/62 e 121/67 dão a esta expressão.

2)

As disposições dos referidos regulamentos que proíbem a cobrança de encargos de efeito equivalente a um direito aduaneiro são directamente aplicáveis e conferem aos particulares direitos que os órgãos jurisdicionais nacionais devem salvaguardar.

3)

As disposições dos referidos regulamentos criaram esses direitos a partir

de 30 de Julho de 1962, no que se refere aos produtos referidos no artigo 1.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 20, e ao porco abatido,

de 2 de Setembro de 1963, no que se refere aos produtos referidos no artigo 1.o, n.o 1, alíneas b) e c), do mesmo regulamento,

de 1 de Julho de 1967, no que se refere às importações efectuadas após esta data.

( *1 ) Língua original: francês.