Incumprimento de Estado Não transposição no prazo fixado Directiva 2000/78/CE Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha.
Incumprimento de Estado - Directiva 2000/78/CE - Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional- Não transposição no prazo fixado.
Processo C-43/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006, Comissão/Alemanha
(Processo C‑43/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2000/78/CE – Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional– Não transposição no prazo fixado»
Acção por incumprimento – Análise da procedência pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)
Objecto:
| Incumprimento de Estado. Não transposição no prazo fixado da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16) |
Parte decisória:
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Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, no que respeita à discriminação baseada na religião ou nas convicções, na deficiência e na orientação sexual, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |