Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-427/08

N.º do Acórdão
62008CJ0427
Data
04/06/2009

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2006/100/CE


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Junho de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/100/CE - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-427/08.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Junho de 2009 – Comissão/Grécia

(Processo C‑427/08)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/100/CE – Não transposição no prazo estabelecido»

1. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 9)

2. Livre circulação de pessoas – Adaptação do direito derivado na sequência da adesão da Bulgária e da Roménia – Não transposição nos prazos fixados – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE; Directiva 2006/100 do Conselho, n.° 2) (cf. n.os 10-11 e disp.)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo estabelecido, das medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 363, p. 141)

Dispositivo

1) Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.º dessa directiva.

1)

A República Helénica é condenada nas despesas.