Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-42/72

N.º do Acórdão
61972CC0042
Data
11/01/1973

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 11 de Janeiro de 1973.
Alfons Lütticke GmbH contra Hauptzollamt Passau.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Processo 42-72.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 11 de Janeiro de 1973 ( *1 )

O exame a que foram submetidas as disposições conjugadas do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 83/67/CEE e do seu Anexo V, à luz das considerações expostas pela demandada no processo principal, não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a sua validade.

( *1 ) Língua original: alemão.