Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 11 de Janeiro de 1973.
Alfons Lütticke GmbH contra Hauptzollamt Passau.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Processo 42-72.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 11 de Janeiro de 1973 ( *1 )
O exame a que foram submetidas as disposições conjugadas do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 83/67/CEE e do seu Anexo V, à luz das considerações expostas pela demandada no processo principal, não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a sua validade.
( *1 ) Língua original: alemão.