Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-42/72

N.º do Acórdão
61972CJ0042
Data
06/02/1973

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München


Sumário

Acórdão do Tribunal de 6 de Fevereiro de 1973.
Alfons Lütticke GmbH contra Hauptzollamt Passau.
Pedido de decisão prejudicial: Finanzgericht München - Alemanha.
Processo 42-72.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

6 de Fevereiro de 1973 ( *1 )

No processo 42/72,

Alfons Lütticke GmbH

contra

Hauptzollamt Passau

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht München, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do artigo 7.o, n.o 3, conjugado com o Anexo V do Regulamento n.o 83/67/CEE do Conselho, de 18 de Abril de 1967 (JO 1967, 81), que estabelece as especificações pautais relativas às mercadorias a que se aplica o Regulamento n.o 160/66/CEE do Conselho e determina os elementos fixos que lhe são aplicáveis bem como as quantidades de produtos de base considerados como tendo entrado na sua fabricação.

Decisão:

O artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 83/67/CEE do Conselho, de 18 de Abril de 1967, conjugado com o Anexo V do mesmo regulamento, não é invalidado pelo facto de, devido a factores de incerteza que afectam o método de análise previsto no referido anexo, os valores do teor em matérias gordas provenientes do leite serem determinados de forma aproximativa.

( *1 ) Língua do processo: alemão.