Sumário
Acórdão do Tribunal de 8 de Março de 1972.
Nordgetreide GmbH & Co. Kg contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 42-71.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8 de Março de 1972 ( *1 )
No processo 42/71,
Nordgetreide GmbH & Co. KG
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Admissibilidade, no estado actual do processo, do recurso através do qual a sociedade recorrente pede que as mercadorias incluídas na posição 11.02 da pauta aduaneira comum, concretamente, os flocos de cevada [subposição 11.02. E.I. b) 1.] e algumas categorias de grumos e sêmolas de milho [subposição 11.02 A.V. a) 1.], sejam incluídas na lista de produtos que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 1014/71 da Comissão, de 17 de Maio de 1971, que fixa os montantes compensatórios previstos pelo Regulamento (CEE) n.o 974/71 do Conselho, relativo a algumas medidas de política conjuntural a tomar no sector agrícola na sequência do alargamento temporário das margens de flutuação das moedas de alguns Estados-membros, e do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 1272/71 da Comissão, de 17 de Junho de 1971, que modifica os referidos montantes compensatórios.
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: alemão.