Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-42/71

N.º do Acórdão
61971CJ0042
Data
08/03/1972

Sumário

Acórdão do Tribunal de 8 de Março de 1972.
Nordgetreide GmbH & Co. Kg contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 42-71.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

8 de Março de 1972 ( *1 )

No processo 42/71,

Nordgetreide GmbH & Co. KG

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Admissibilidade, no estado actual do processo, do recurso através do qual a sociedade recorrente pede que as mercadorias incluídas na posição 11.02 da pauta aduaneira comum, concretamente, os flocos de cevada [subposição 11.02. E.I. b) 1.] e algumas categorias de grumos e sêmolas de milho [subposição 11.02 A.V. a) 1.], sejam incluídas na lista de produtos que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 1014/71 da Comissão, de 17 de Maio de 1971, que fixa os montantes compensatórios previstos pelo Regulamento (CEE) n.o 974/71 do Conselho, relativo a algumas medidas de política conjuntural a tomar no sector agrícola na sequência do alargamento temporário das margens de flutuação das moedas de alguns Estados-membros, e do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 1272/71 da Comissão, de 17 de Junho de 1971, que modifica os referidos montantes compensatórios.

Decisão:

O recurso é julgado inadmissível.

( *1 ) Língua do processo: alemão.