Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 11 de Março de 1970.
Emilio Cafiero contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 42-69.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 11 de Março de 1970 ( *1 )
A carta que o director-geral do Pessoal e Administração dirigiu a E. Cafiero em 21 de Junho de 1968 deve ser entendida no sentido de que a partir de 1 de Outubro de 1968 o interessado cessaria o exercício de funções na Comissão. Assim, e como os serviços administrativos da Comissão tinham preconizado, é com base no vencimento devido ao recorrente em Setembro de 1968 que devem determinar-se as quantias a que tinha direito nos termos do artigo 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários (bem como a compensação que reclama nos termos do artigo 5o do Regulamento n.o 259/68). Portanto, deve ser negado provimento ao recurso.
( *1 ) Língua original: alemão.