Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-42/69

N.º do Acórdão
61969CC0042
Data
11/03/1970

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 11 de Março de 1970.
Emilio Cafiero contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 42-69.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 11 de Março de 1970 ( *1 )

A carta que o director-geral do Pessoal e Administração dirigiu a E. Cafiero em 21 de Junho de 1968 deve ser entendida no sentido de que a partir de 1 de Outubro de 1968 o interessado cessaria o exercício de funções na Comissão. Assim, e como os serviços administrativos da Comissão tinham preconizado, é com base no vencimento devido ao recorrente em Setembro de 1968 que devem determinar-se as quantias a que tinha direito nos termos do artigo 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários (bem como a compensação que reclama nos termos do artigo 5o do Regulamento n.o 259/68). Portanto, deve ser negado provimento ao recurso.

( *1 ) Língua original: alemão.